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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 13:20
Dano moral. Publicação de matérias jornalísticas apontadas como ofensivas.

Manifestações contrárias à posição política publicamente manifestada e ao desempenho da atividadecomunicacional, em nítido exercício do direito de criticar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2013 - 13:10
Erro administrativo constatado.

Legalidade do procedimento administrativo de revisão do ato de concessão do benefício.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 17:50
Liminar garante a prefeita de Pombal (PB) permanência no cargo
De acordo com a Justiça Eleitoral paraibana, a política foi empossada pouco após a morte de seu marido, também prefeito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 14:25
Apelação cível. Mandado segurança. Servidor público do magistério estadual. Promoção vertical.

Determinação expressa para promoção no estatuto do magistério estadual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 13:25
Ação de indenização por danos morais. Acusações proferidas na tribuna da câmara. Ofensa de caráter pessoal.

Apelação cível. Dano moral devido. Inviabilidade parlamentar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 13:25
Gestante. Indenização substitutiva.

Estabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2012 - 11:15
Apelação crime. Fraude em licitação.

Comete o delito o agente que frauda licitação vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2011 - 12:39
Agravo de instrumento. Nulidade por cerceamento de defesa. Justa causa.

Violação de embalagem. Uso de um cotonete. Falta grave descaracterizada. Hora extraordinária. Diferença salarial. Acúmulo de função.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 19:18
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2008 - 11:23
AMB quer que STF autorize juízes a negar o registro de candidatos processados
A Constituição Federal manda que o magistrado, ao analisar o pedido de registro de uma candidatura, observe a vida pregressa do candidato.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:54
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 14:59
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:52
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:14
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:04
Perdigão é condenada por demitir empregado que concorria à Cipa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que condenou a Perdigão Agroindustrial S/A a indenizar um funcionário por tê-lo demitido sem justa causa quatro dias antes dele concorrer a uma vaga na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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